
Cláusula 1ª - O concurso a que se refere este Regulamento é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos residentes no Brasil, realizado pela LB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E FRANQUIAS LTDA., detentora da marca e tecnologia de operações da rede de restaurantes fast-food Bonaparte, com a cooperação dos seus franqueados, espalhados no território nacional.
Cláusula 2ª - É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios (as) e seus (suas) respectivos (as) cônjuges e parentes até 2º grau da LB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E FRANQUIAS LTDA. e de empresas franqueadas e fornecedoras do Bonaparte (franqueador e franqueados), bem como, as pessoas que de alguma forma estejam ligadas à execução do concurso, nos termos do art.3º da Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Cláusula 3ª - Para participar, a pessoa interessada deverá preencher corretamente todos os campos do cupom de inscrição e responder à pergunta: "Por que o prato que você escolheu é campeão?", devendo a resposta conter, no máximo, 150 (cento e cinqueta) caracteres de texto.
Parágrafo único – O preenchimento do cupom de inscrição de forma incompleta ou através de escrita ilegível acarretará a desclassificação automática do participante.
Cláusula 4ª - As respostas deverão ser depositadas nas urnas disponíveis nos Restaurantes Bonaparte de todo o Brasil (exceto nas lojas de São Paulo, capital), nos seus respectivos horários de funcionamento, entre as 10 (dez) horas do dia 10 de junho de 2010 e as 22 (vinte e duas) horas do dia 31 de julho de 2010, e, em hipótese alguma, serão admitidas e/ou recepcionadas fora do aludido interstício temporal.
Cláusula 5ª - Não serão aceitas respostas com conteúdo pejorativo e/ou preconceituoso, que expressem apelo sexual e/ou ideologia política ou ainda que não se refiram ao tema acima especificado.
Parágrafo único: As respostas não poderão fazer menção à marca Bonaparte, de propriedade da empresa realizadora do Concurso.
Cláusula 6º - Os participantes poderão concorrer com mais de uma resposta, desde que o façam em cupons de inscrição distintos, sendo vedada a cumulação de resposta em um único cupom.
Cláusula 7ª - A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria da LB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E FRANQUIAS LTDA. que levará em conta os seguintes critérios: criatividade e adequação na resposta à pergunta tema do concurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
Cláusula 8ª - A pessoa interessada em participar do concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a LB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E FRANQUIAS LTDA., sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
Cláusula 9ª - A primeira colocada do concurso receberá como prêmio um veículo Peugeot 207 “0 Km”, modelo básico, a ser entregue na sede da empresa realizadora do Concurso, Recife-PE.
Parágrafo Primeiro: O(a) autor(a) da melhor respostas será contatado(a) por e-mail, telefone, fax ou telegrama em até 20 (vinte) dias a contar da divulgação do resultado.
Parágrafo Segundo: Eventuais despesas de envio do prêmio para o endereço do(a) ganhador(a), devidamente informado no cupom de participação, deverão ser suportadas pelo(a) vencedor(a) do concurso.
Cláusula 10ª - Em nenhuma hipótese o(a) ganhador(a) poderá receber o valor do prêmio em dinheiro ou ceder a terceiros o direito ao prêmio.
Cláusula 11º - O resultado do concurso será divulgado na página da internet http://www.bonaparte.com.br, na data de 30/11/2010.
Cláusula 12ª - O(a) vencedor(a) do concurso autoriza o uso do seu nome nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem qualquer restrição e sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.
Cláusula 13ª - Ao depositar suas respostas nas urnas localizadas nos Restaurantes Bonaparte, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.
Cláusula 14ª - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora referida na Cláusula 7ª deste Regulamento.
Cláusula 15ª - A LB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E FRANQUIAS LTDA., está expressamente autorizada a desclassificar o participante do concurso em caso de ocorrência de fraude ou de intenção de praticá-la, sem a necessidade de aviso prévio e/ou justificativa formalizada.
Cláusula 16ª - A LB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E FRANQUIAS LTDA. se reserva o direito de modificar este regulamento, a qualquer momento, bastando apenas publicá-lo no mesmo local e informar através do site do Bonaparte, sem a necessidade de aviso prévio e/ou justificativa formalizada.